Advogado analisa transferência de Bernardo Franco ao Brusque FC e destaca importância do contrato de trabalho para treinadores

Especialista em direito esportivo analisa os aspectos legais do contrato de trabalho do técnico Bernardo Franco com o Brusque FC

por Rafael Alves
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O Brusque Futebol Clube oficializou em julho de 2025 a contratação do técnico Bernardo Franco para comandar a equipe principal durante a disputa do Campeonato Brasileiro da Série C. Antes de assumir o novo desafio, Franco atuou como auxiliar técnico nos clubes paranaenses Coritiba e Athletico.

De acordo com o advogado catarinense Cláudio Klement Rodrigues, especialista em direito desportivo e com atuação na defesa de clubes, atletas e treinadores, o contrato de Bernardo segue o padrão do chamado “vínculo desportivo”.

Esse tipo de contrato possui prazo mínimo de seis meses e limite máximo de dois anos. A rescisão por parte do clube só pode ocorrer em casos específicos, como o atraso de pelo menos três salários. Além disso, conforme estabelece o artigo 98 da nova Lei Geral do Esporte, o técnico só pode começar a atuar oficialmente após a publicação de seu nome em boletim informativo da entidade que regula a modalidade.

Cláudio Klement ressalta a necessidade de proteção jurídica ao treinador, que ocupa uma posição de grande visibilidade e pressão. “Existe uma relação de empregado versus empregador que desencadeia diversos direitos e obrigações para ambos.”, afirma.

Outro ponto relevante abordado pelo advogado é a separação entre o contrato de trabalho e acordos civis paralelos, como premiações por desempenho, direito de imagem e luvas. Esses acordos geralmente são formalizados por meio de contratos distintos, fora da esfera trabalhista. “É crucial que os contratos sejam redigidos com clareza, abordando as preocupações de ambas as partes. Comunicação e transparência são indispensáveis para prevenir disputas. Caso surjam conflitos, a mediação ou negociação deve ser priorizada em vez de uma disputa judicial”, destaca Rodrigues.