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Câmara de Brusque aprova melhorias no programa Bolsa Atleta

Texto moderniza a política de incentivo ao esporte de base e de rendimento

por Redação
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Os vereadores de Brusque votaram nesta terça-feira (5), em regime de urgência, a instituição do programa Arthur Schlösser de incentivo ao esporte em substituição ao Bolsa Atleta. O Projeto de Lei Ordinária nº 28/2022, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado por unanimidade. O novo programa contemplará atletas e técnicos com as bolsas de Demanda Social e Institucional, além da inédita Ajuda de Custos, com o objetivo de valorizar e apoiar o esporte educacional, o de participação, o de rendimento e o paradesporto.


De acordo com o PL, as bolsas serão concedidas, renovadas ou descontinuadas por intermédio de uma comissão formada por cinco membros, sendo quatro representantes do governo municipal e um do Conselho Municipal de Esportes (CME), e atenderão às modalidades constantes dos programas da Fundação Municipal de Esportes (FME), com prioridade àquelas em que Brusque vem apresentando melhor desempenho. A seleção dos beneficiários será realizada por meio de edital específico.


Na tribuna, André Vechi (DC) enfatizou que o PL nº 28/2022 melhora a política pública do Bolsa Atleta, criado no município em 2010. “Essa é mais uma entrega que a Câmara faz. Na semana passada, nós, vereadores, estivemos reunidos com muitos dos técnicos que representam nossas equipes em campeonatos estaduais e nacionais, e essa demanda veio para a gente poder melhorar esse programa”, disse o vereador. “O governo acerta também em estar homenageando essa figura simbólica do esporte brusquense, catarinense e brasileiro que é Arthur Schlösser”, emendou. “É mais esporte e saúde para os jovens e mais resultados para a cidade. Cada vez que uma equipe se destaca, é o nome de Brusque que está indo para fora do estado e do país. Quem sabe a gente está plantando uma semente para que novos talentos sejam descobertos”, concluiu.

Fotos: Aline Bortoluzzi/Câmara Brusque

*Diferenças entre as bolsas de incentivo*

Bolsa de Demanda Social: Voltada a esportistas que se inscreverem na FME, em atendimento a edital publicado para essa finalidade, observados os critérios de mérito esportivo.

Bolsa Institucional: Concedida a critério da FME, com a finalidade de apoiar o fomento da prática esportiva, em atendimento a edital publicado para essa finalidade.

Ajuda de Custos: Visa auxiliar nas despesas com alimentação, hospedagem, inscrições e passagens até o local do evento, ou combustível, caso o beneficiário utilize veículo próprio.

Valores
Conforme o PL nº 28/2022, as bolsas serão limitadas a 12 parcelas ao ano e os valores das mesmas poderão ser revistos anualmente, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Confira a seguir os valores a serem praticados atualmente por tipo e categoria de bolsa.

*Bolsa de Demanda Social*

*Categoria Jogos Abertos de Santa Catarina e internacional:*
– Atletas: até R$ 2.500 mensais;
– Técnicos: até R$ 4.500 mensais.

*Categoria Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Jogos Abertos Paradesportivos de Santa Catarina e Nacional:*
– Atletas: até R$ 2.000 mensais;
– Técnicos: até R$ 3.000 mensais.

*Categoria Olimpíadas Estudantil de Santa Catarina e Jogos Escolares de Santa Catarina e Estadual:*
– Atletas: até R$ 1.000 mensais;
– Técnicos: até R$ 2.000 mensais.

*Bolsa Institucional*

*Categoria Talento Esportivo:*
– Atletas: até R$ 800 mensais;
– Técnicos: até R$ 1.500 mensais.

Ajuda de Custos
Limitada a uma por participante do programa Arthur Schlösser, a Ajuda de Custos levará em conta o interesse público, a repercussão do evento esportivo e a condição financeira e orçamentária da FME. Quando aprovado, o benefício será pago em parcela única, nos seguintes valores, conforme o nível da participação: Intermunicipal – R$ 300; Interestadual – R$ 1.000; e Internacional – R$ 3.500

Requisitos
Para pleitear uma bolsa de incentivo, o atleta deverá:


– Apresentar plano anual de participação em eventos oficiais da modalidade e categoria pela qual compete, e de preparação ou treinamento para competições de âmbito estadual, nacional e internacional;


– Caso seja menor de 18 anos, apresentar autorização do pai ou responsável e comprovante de matrícula em instituição de ensino pública ou privada;


– Não estar cumprindo pena grave imposta pelos órgãos oficiais de controle antidoping ou pela Justiça Desportiva na data da publicação do edital, ou possuir sentença transitada em julgado;


– Comprometer-se a representar Brusque em competições e eventos promovidos pela FME ou considerados de interesse desta, ficando impossibilitado de representar outro município;


– Estar vinculado a alguma entidade de prática esportiva, paradesportiva ou entidade de administração desportiva da respectiva modalidade pela qual compete;


– Ter participado de competições esportivas oficiais em âmbito municipal, estadual, nacional e internacional no ano anterior àquele em que tiver pleiteado a concessão da bolsa, comprovando tal participação por meio de documentos definidos em edital (esta exigência poderá ser dispensada em situações excepcionais);


– Não apresentar vínculo empregatício ou contrato para a função de atleta;


– Realizar inscrição com apresentação dos documentos solicitados para comprovação das informações, conforme regulamento emitido pela FME;


– Não receber qualquer outra remuneração por prática desportiva de órgão ou entidade pública municipal, estadual ou federal.

Já para os técnicos, as exigências serão:

  • Ser professor ou técnico, atuante no esporte educacional, esporte de participação, esporte de rendimento, paradesporto e na iniciação esportiva;
  • Apresentar plano de trabalho, com locais e horários de treinos e projetos esportivos;
  • Ter no mínimo 18 anos e estar em situação regular quantos aos direitos civis e políticos;
  • Não estar cumprindo pena grave imposta pela Justiça Desportiva na data da publicação do edital ou possuir sentença transitada em julgado;
  • Comprometer-se a representar Brusque em competições e eventos promovidos pela FME ou considerados de interesse desta, ficando impossibilitado de representar outro município;
  • Estar vinculado a alguma entidade desportiva, quando cabível; e
  • Ter participado de competições esportivas oficiais em âmbito municipal, estadual, nacional e internacional no ano anterior àquele em que tiver pleiteado a concessão da bolsa, comprovando tal participação por meio de documentos definidos em edital (quando os calendários oficiais não puderem ser realizados, poderá ser levado em conta o ano anterior ao dos impedimentos).