Home FutebolAmador FME elimina Resenha do futebol amador de Brusque após incidente que culminou com a perda do olho de um torcedor

FME elimina Resenha do futebol amador de Brusque após incidente que culminou com a perda do olho de um torcedor

Após julgamento, equipe do Real Brusquense foi considerada vencedora da partida por 3 a 0

por esportesc
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A Fundação Municipal de Esportes de Brusque comunicou nesta manhã de quinta-feira (4) que a equipe do Resenha está eliminada dessa edição do Campeonato Municipal de Futebol Amador de Brusque.

O time foi penalizado em virtude do acendimento de um foguete solto pelo seu presidente e técnico da equipe Renato Silva que culminou com a perda do olho de um torcedor do próprio time. Renato estava suspenso e atingiu um amigo acidentalmente do lado de fora do campo.

A essa altura o Resenha vencia a partida diante do Real Brusquense por 2 a 1 e estava se classificando às semifinais do Campeonato Municipal, já que no jogo de ida as equipes haviam empatado em 1 a 1. O confronto foi encerrado aos 27 minutos do segundo tempo.

Por Renato ser integrante da equipe, o time foi considerado culpado pela interrupção do jogo e declarado perdedor da partida por 3 a 0, com base em artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (Veja mais abaixo). A votação para punição ao time acabou em 4 votos a 1.

O diretor de Esportes Comunitários da Fundação Municipal de Esportes de Brusque, Eduardo Gohr, comentou sobre a decisão. “O presidente e técnico do Resenha foi quem ascendeu e soltou o foguete. Foi identificado pelo árbitro e mencionado em súmula. O Brusque F.C. também foi penalizado com a perda de pontos por uma atitude de um membro da diretoria, por mais que tenha conseguido reverter a penalização posteriormente”, destacou, ao citar que a decisão também foi baseada em outros exemplos de distúrbios gerados fora de campo por membros de equipes envolvidas na partida.

Com a decisão o Real Brusquense foi declarado vencedor da partida por 3 a 0 e agora enfrenta o Santos Dumont na próxima fase. O Resenha, no entanto, anunciou que vai recorrer da decisão.

Veja abaixo os artigos no qual a FME baseou a sua decisão.

Art. 17. O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 2 (duas) horas antes do horário previsto para início da partida, sobre o seu adiamento, ressalvada a causa de mau estado do campo, a qual poderá ser objeto de decisão anterior ao período de 2 (duas) horas, bem como para
decidir no campo a respeito da interrupção ou suspensão definitiva da mesma, devendo encaminhar
ao Departamento de Competições da FCF um relatório minucioso dos fatos.
§ 1º Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrer um ou mais dos seguintes motivos:

V – conflitos ou distúrbios graves no campo de jogo ou no estádio;

6º Quando a partida for suspensa em definitivo por qualquer dos motivos previstos nos incisos do § 1º deste artigo, assim se procederá, após o julgamento pelos órgãos da Justiça Desportiva:


I – se o clube que houver dado causa à suspensão era na ocasião desta o ganhador da partida será ele declarado perdedor pelo escore de três a zero (3X0); se este era perdedor da partida, o adversário será declarado vencedor pelo placar de três a zero (3X0) ou pelo placar do momento da suspensão, prevalecendo o correspondente à maior diferença de gols;