A Justiça absolveu o ex-diretor-geral da Fundação Municipal de Esportes (FME) de Brusque, Edson Garcia, da acusação de peculato em uma ação penal que investigava supostas irregularidades na concessão e no pagamento de bolsas atleta e técnico no município, no ano de 2021. A decisão foi proferida pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque.
Na sentença, o magistrado reconheceu que, embora tenham sido identificadas falhas administrativas no programa, não ficou comprovada a intenção de Edson Garcia de desviar recursos públicos, requisito essencial para a caracterização do crime de peculato.
O caso
A investigação teve início após a identificação de possíveis problemas na execução do programa municipal de bolsas, que apontaram situações como preenchimento incompleto de formulários, ausência de documentos obrigatórios, pagamentos realizados fora dos critérios legais e inconsistências nos registros administrativos. Diante dos indícios, o município instaurou uma tomada de contas especial para apurar responsabilidades e eventual prejuízo ao erário.
O relatório final da apuração confirmou a existência de irregularidades, entre elas pagamentos efetuados antes da publicação e homologação dos editais, repasses em duplicidade, concessão de bolsas a beneficiários não inscritos e divergências nos valores pagos. No entanto, durante a instrução processual, a análise das provas e os depoimentos colhidos indicaram um cenário marcado por desorganização administrativa, falta de estrutura e desconhecimento técnico, sem evidências de apropriação ou desvio deliberado de recursos públicos.
A decisão também destacou que não houve comprovação de que atletas e técnicos beneficiados pelas bolsas deixaram de prestar os serviços previstos, ainda que parte dos pagamentos tenha ocorrido em desacordo com as normas legais e editalícias.
Com base nesse conjunto de elementos, o juízo entendeu que não havia prova suficiente para uma condenação criminal, que exige certeza quanto à autoria e à intenção do agente. Assim, a denúncia foi julgada improcedente, e Edson Garcia foi absolvido com fundamento no princípio da insuficiência de provas para a condenação.
Em manifestação, o advogado de Edson Garcia afirmou que a decisão reconhece a inocência do ex-gestor. “Neste caso, fez-se justiça, porquanto ficou demonstrado que o meu cliente jamais cometeu qualquer crime, qualquer ato de corrupção, nem jamais se beneficiou ilegalmente de qualquer recurso enquanto gestor da Fundação de Esporte de Brusque. Também restou demonstrado que os valores pagos a atletas e técnicos durante a gestão do Edson foram efetuados em contrapartida a serviços que foram efetivamente prestados em favor da população brusquense”, declarou.


