Atletas com deficiência denunciaram ao Jornal EsporteSC que a Prefeitura de Brusque não está cumprindo a Lei Municipal nº 4.443/2021, que garante isenção total de inscrição e veda a cobrança de qualquer taxa adicional para participação em eventos esportivos no município.
O caso envolve a Corrida da Fenarreco, marcada para 12 de outubro, cuja regulamentação estabelece a cobrança de R$ 40 para atletas PCD (Pessoas com Deficiência) que desejarem participar com o kit oficial da prova.
Segundo o regulamento divulgado pelos organizadores, os atletas PCD podem se inscrever gratuitamente apenas no chamado “kit básico” — que inclui número de peito sem chip, medalha finisher, seguro, hidratação e frutas. Já para ter acesso à camiseta oficial e demais itens do kit completo, é exigido o pagamento de R$ 40,00. A prática, no entanto, contraria frontalmente a legislação municipal.
O que diz a lei
A Lei Municipal nº 4.443/2021 determina, em seu artigo 1º:
“Fica assegurada a isenção do pagamento de taxa de inscrição aos atletas com deficiência e aos de apoio em eventos esportivos realizados no município de Brusque.”
No artigo 2º, complementa:
“Fica vedada a cobrança de taxas adicionais referentes à participação dos atletas com deficiência e de apoio.”
A norma foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo então prefeito José Ari Vequi em 15 de dezembro de 2021. (Veja no documento abaixo). Ela também define que o benefício é pessoal e intransferível, abrangendo tanto os atletas PCD quanto os atletas de apoio.
Atletas relatam discriminação
De acordo com os relatos recebidos pela reportagem, corredores brusquenses que participam de provas em diferentes cidades do país classificaram a situação como “atípica” e “discriminatória”. “Eu corro pelo Brasil inteiro e nunca vi uma cobrança desse tipo. Foi desanimador, porque a gente luta tanto por inclusão, e quando vê algo assim na própria cidade, acaba desestimulando a participar”, afirmou um atleta PCD ouvido pelo EsporteSC.
Em outros municípios, a gratuidade para atletas com deficiência inclui todos os itens oferecidos aos demais participantes, sem qualquer distinção ou cobrança adicional. Atletas destacam que a prática fere princípios de inclusão e igualdade, uma vez que condiciona o acesso ao kit oficial ao pagamento, criando uma diferenciação injustificada entre participantes.
Entidades reforçam obrigatoriedade legal
Responsáveis por entidades que promovem e participam de corridas inclusivas também se manifestaram quando contatadas por EsporteSC. De acordo com um deles, ligado ao trabalho com cadeirantes, qualquer evento realizado no município — mesmo que organizado por terceiros — deve obedecer integralmente à legislação local, garantindo gratuidade plena e condições iguais a todos os participantes.
Atletas e dirigentes destacam que leis como a 4.443/2021 têm o objetivo de remover barreiras de acesso, não criar novas exigências financeiras que possam afastar atletas com deficiência.
Prefeitura é questionada, mas não responde
Diante da denúncia, o EsporteSC encaminhou, na manhã desta terça-feira (30), questionamentos oficiais à Prefeitura de Brusque sobre o cumprimento da legislação e a autorização para a cobrança de taxa extra. Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura não havia se manifestado sobre as reclamações tampouco respondeu quais providências está tomando para garantir os direitos dos PCDs neste tipo de situação.
Descumprimento pode configurar discriminação
A prática pode configurar não apenas descumprimento legal, mas também discriminação contra pessoas com deficiência, ferindo princípios de inclusão e acessibilidade previstos em legislações municipais, estaduais e federais.
A Lei 4.443/2021 tem caráter obrigatório para todos os eventos esportivos realizados em Brusque, independentemente de serem executados diretamente pela Prefeitura ou por meio de parcerias com entidades privadas — como é o caso da Corrida da Fenarreco.
Foto: Imagem ilustrativa | Arquivo EsporteSC