Home Brusque Governo publica portaria que autoriza presença de público nos estádios já a partir dessa quarta (15)

Governo publica portaria que autoriza presença de público nos estádios já a partir dessa quarta (15)

Nova medida será apenas para competições organizadas pela Federação Catarinense de Futebol (FCF)

por Lucia Chaves
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O Governo de Santa Catarina liberou a portaria 1015, da Portaria da Secretaria de Estado da Saúde, que estabelece as medidas para regulamentar a realização de jogos das competições de futebol profissional no Estado com presença de público no contexto da Pandemia da Covid-19. Ela foi publicada no Diário Oficial do Estado na noite desta segunda-feira (13) e cria as regras para a volta do público nas arquibancadas a partir desta quarta-feira (15).

A nova medida será apenas para as competições organizadas pela Federação Catarinense de Futebol (FCF), como as finais do Estadual da Série B, o Estadual da Série C e a Copa Santa Catarina. As finais da Série B começam nesta quarta-feira, assim como a Copa SC.

A caminhada até chegar na publicação da Portaria foi concluída, com êxito, na manhã desta segunda-feira. Mas isso só ocorreu depois de muitas tratativas entre as partes e, também, com a melhora na condição sanitária e por S

anta Catarina ser um dos estados que mais vacinam.

Foi a segunda reunião realizada entre o Governo e os dirigentes de futebol em menos de uma semana para tratar especificamente da Portaria. Para essa força-tarefa, os clubes contaram com o apoio do advogado Rodrigo Collaço (ex-presidente do Tribunal de Justiça de SC e sócio do escritório de advocacia Collaço, Gallotti e Petry).

Demonstrando harmonia entre os interesses dos clubes e do Governo, o texto da Portaria foi construído a várias mãos, e o encontro da manhã de hoje serviu para os ajustes finais. Da reunião participaram, além do Governador Carlos Moisés, o Secretário de Estado da Saúde André Motta Ribeiro, o secretário da Casa Civil Eron Giordani, o presidente da Fesporte Kelvin Soares, o presidente da FCF Rubens Angelotti, o presidente da Associação de Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina Francisco José Battistotti, presidentes de oito clubes (Avaí, Figueirense, Joinville, Criciúma, Juventus, Marcílio Dias, Hercílio Luz e Metropolitano), entre outros. “Foi uma decisão vitoriosa, pois os clubes e o Governo estão falando a mesma língua. Queremos vacinar toda a sociedade catarinense e o futebol, esporte que une todas as classes, será importante para que atinjamos nossa meta. Para poder entrar em campo, o torcedor tem que entender que precisa se vacinar ou fazer o teste para mostrar que está sem Covid”, resume o Governador. “Fizemos os últimos ajustes na Portaria hoje para permitir que os clubes tenham condições de abrir os portões dos estádios para os torcedores”, reforça o presidente Battistotti.

Como prova de agradecimento, ele entregou ao Governador uma camisa 9 do Avaí, assinada Moisés nas costas. O mesmo gesto foi repetido pelos presidentes do Figueirense, Joinville, Marcílio Dias e Juventus. “Viemos aqui também para agradecer o governador por ter aberto o diálogo e demonstrado que está junto com o futebol de Santa Catarina”, destaca o presidente da FCF, Rubens Angelotti.

Os protocolos são:

• A ocupação máxima por estádio será de 30% das cadeiras ou similares.
• Os clubes deverão apresentar o Plano de Contingência
• A comercialização de ingressos deve ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, podendo também ser feita de forma presencial, sendo obrigatória a emissão de ingresso nominal;
• Para acesso ao estádio, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação completa tendo 14 dias de intervalo da segunda dose ou do laudo de exame RT-qPCR ou Pesquisa de Antígeno com resultado negativo;
• O uso de máscaras é obrigatório durante todo o período de realização do evento;
• Apenas será permitida presença de público nos setores com assentos numerados;
• É vedada a presença do público em pé;
• Os portões devem ser abertos com no mínimo 2 horas de antecedência à partida, para coibir aglomerações;
• Deverá ser providenciada marcação e cumprimento de distanciamento físico de 1,5 m.

Foto: Júlio Cavalheiro/SECOM