O jogador Maurício Garcez está desde a quinta-feira (3) sem se apresentar ao Brusque FC. O atleta tem contrato até dezembro de 2024 e o clube não tem interesse em emprestá-lo, somente mediante ao pagamento da multa rescisória. Conforme publicado anteriormente, Garcez alegou uma lesão e não se reapresentou ao Marreco. Foi o segundo sumiço em duas semanas.
EsporteSC conversou com Rafael Niebuhr Maia de Oliveira, advogado e coordenador de Pós-graduação de direito do trabalho da Unifebe. Ele atua há 13 anos na área. A intenção é ver quais são as saídas jurídicas para o Brusque em relação ao caso. O profissional observa que se o atleta ficar 30 dias fora, o Bruscão não terá obrigação de pagar o jogador.
Clube deve tentar rescisão do contrato
O clube, segundo o advogado, tem algumas opções. “O Brusque poderia optar por rescindir o contrato do jogador. Mas isso pode não interessar, pois é o que o atleta deseja. O clube pode exigir que Garcez cumpra o contrato, mas nesse caso não tem como exigir que o jogador trabalhe contra a vontade própria”, comenta. A solução seria exigir o pagamento da multa rescisória para, então liberar, o atleta. “O Brusque poderia cobrar a multa para que o jogador mantenha o vínculo e o clube Brusque não saia prejudicado e possa receber uma contraprestação financeira caso outro time se interesse pelo atleta”, destaca.
Se o Brusque cumprir compromissos, atleta perde na justiça
Rafael explica possíveis soluções para que o Brusque e o jogador Garcez resolvam a situação. Segundo ele, o Marreco poderia rescindir o contrato baseado no abandono do jogador. Caso o atleta acionasse a justiça teria que provar que o Brusque não está cumprindo com os compromissos financeiros. “Geralmente usam atrasos salariais como desculpas e alegam a saída do clube forçada por um descumprimento de contrato por parte do clube. Isso é chamado de rescisão indireta. É quando a pessoa sai, mas por culpa do outro. E nesse caso recebe as verbas como se fosse demitido. Mas isso só ocorre se o clube não cumprir com os compromissos financeiros. Se estiver cumprindo, se caracteriza abandono de emprego”, explica.
Multa diária é uma opção
Outra saída, segundo o advogado, é que, caso não haja acordo, o Brusque pode endurecer a situação do atleta. “O clube pode negar a rescisão e cobrar a multa enquanto o jogador não voltar. Nesse caso pode solicitar ao juiz que fixe uma multa diária para que o atleta se apresente e cumpra o contrato e a cada dia que o atleta não se apresente essa multa corre contra ele. Rafael destaca que essa é uma forma de o Brusque pressionar o jogador a voltar. “Isso força o atleta a vir tentar um acordo com o clube ou então voltar e se integrar ao elenco. Essa multa cresce a cada dia e isso pode servir como pressão contra o atleta”, completa
Atleta precisa voltar e negociar
Para ficar livre dos compromissos com o Brusque, de acordo com o advogado, Garcez precisa negociar. “Ele precisa de liberação voluntária do clube garantindo que não é mais atleta do time. Ou então uma decisão de um juiz rompendo o contrato. Se o clube estiver cumprindo todas as obrigações, o jogador não consegue a liberação na justiça”, comenta.
Sobre a possibilidade de outro clube estar interessado no atleta o especialista comenta: “Se o Brusque descobrir que outro time está aliciando o atleta para que ele force a saída, pode representar esse outro clube na corte esportiva. Com isso o clube em questão seria punido”, conclui.
Exemplo de Gustavo Scarpa do Palmeiras
Rafael cita o exemplo do jogador do Palmeiras Gustavo Scarpa que, em 2019, mesmo com vínculo no Fluminense, conseguiu na justiça liberação para atuar pelo clube paulista. “Essa foi a primeira decisão na história do direito do trabalho no Brasil em que alguém conseguiu sair mesmo com o clube cumprindo todas as obrigações. Mas o processo demorou mais de um ano”, explica. “Na ocasião o jogador entrou com pedido de habeas corpus em que alegava estar impedido de trabalhar e conseguiu uma liminar que era frágil e assim o Palmeiras pagou uma indenização ao Fluminense e levou o jogador”, finaliza.