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Prefeitura edita novo decreto e amplia horário de academias e missas

Um dos pontos principais do novo decreto é a ampliação do horário de funcionamento das academias, que agora passam a funcionar das 5h às 23. Anteriormente, o horário de funcionamento se restringia das 6h às 20h, o que revoltou personais trainers e profissionais da categoria.

por Redação
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A Prefeitura de Brusque editou no início da noite desta segunda-feira (10) o Decreto número 8.692, que estabelece novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19), pelo período de sete dias contados de 11 de agosto. 

Um dos pontos principais do novo decreto é a ampliação do horário de funcionamento das academias, que agora passam a funcionar das 5h às 23. Anteriormente, o horário de funcionamento se restringia das 6h às 20h, o que revoltou personais trainers e profissionais da categoria.

Por outro lado, clubes sociais e similares permanecem fechados, incluindo as escolinhas de futebol, o que também tem gerado  repúdio de profissionais ligados à área.

Demais pontos do decreto

Segundo o decreto, também continuam suspensos os serviços de fretamento para transporte de pessoas. As atividades de comércio em geral podem funcionar diariamente, das 8h às 20h. Já missas e cultos podem ser realizadas das 7h às 23h. 
Para bares, cafeterias, padarias, confeitarias e similares, o horário permitido é das 6h às 20h. Após esse horário somente entrega no balcão ou tele-entrega. Estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios (mercearias, mercados e supermercados) podem funcionar todos os dias até às 22h, com 30% da capacidade de público. Restaurantes podem funcionar das 8h às 23h. 

O novo texto estabelece que eventos, shows e espetáculos que acarretem reunião de público – ressalvados os eventos sociais, que visam a execução de programas/projetos em prol da saúde pública e assistencial de combate a fome – somente poderão ser realizados mediante autorização da Vigilância Sanitária.