Home Futebol Caso Celsinho: Brusque perde 3 pontos no STJD e terá que pagar multa de R$ 60 mil

Caso Celsinho: Brusque perde 3 pontos no STJD e terá que pagar multa de R$ 60 mil

Julio Petermann está suspenso por um ano e também terá que pagar multa. Decisão cabe recurso

por esportesc
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O Brusque FC sentiu os efeitos colaterais da acusação de racismo do caso Celsinho. Na tarde desta sexta-feira (24), o clube foi punido com a perda de três pontos e mais pagamento de multa de R$ 60 mil pelo STDJ. Presidente do Conselho Deliberativo, e acusado por ter ofendido o jogador, Júlio Petermann está suspenso do clube por um ano e deverá pagar multa de R$ 30 mil. Da decisão, cabe recurso.

Os auditores acompanharam praticamente de forma integral o voto do relator, João Maffei, com todos votando a favor da perda de 3 pontos e divergências apenas em relação ao valor da multa, prevalecendo os R$ 60 mil ao final da votação.

Durante o julgamento, Júlio Petermmann assumiu que proferiu as palavras “vai cortar essa cachopa de abelha” ao jogador, mas negou tê-lo chamado de “Macaco”. Valdecir Figueiredo, perito contratado pelo Brusque, disse que não foi possível detectar as palavras “cachopa de abelha” e “macaco” na análise do material, com 100% de certeza de que o termo não foi dito no vídeo de acusação apresentado pelo Londrina.

Já o advogado do Brusque, Osvaldo Sestário, defendeu que os auditores não se contaminassem por fatores externos para fazer o julgamento, que Petermann deveria ser penalizado pelo seu erro, mas também possuía “família” e “nome a zelar”. Ele também argumentou que o clube e a comunidade brusquense não fosse condenada e prejudicada pela atitude individual de um dirigente. Ele também pediu para que o clube não fosse utilizado de exemplo para uma punição rigorosa.

Os argumentos, no entanto, não convenceram os auditores, que aparentemente se mostraram influenciados pela repercussão do caso. Eduardo Vargas, advogado do Londrina, chegou a pedir a suspensão do Brusque da competição, ou, no mínimo, a perda de três pontos da equipe. Ele lembrou do caso Aranha, do Grêmio, em que o clube gaúcho acabou excluído da Copa do Brasil após um ato de racismo de uma torcedora nas arquibancadas. “É uma situação grave, que remete uma grande reprimenda da corte, para que não volte a acontecer. O Londrina pede que a justiça seja feita. Não podemos mais aceitar isso”.

O entendimento do relator, no entanto, foi de que o Brusque foi conivente e merece ser punido pelo ato, pois foi praticado por um de seus dirigentes. Ele chegou a citar que inclusive Petermann estava logado na sessão de julgamento com o login do Brusque, o que mostrava que ele ainda matinha vínculo com o Bruscão e não estava de fato afastado do clube. “Não é função do STJD bater martelo ou não sobre racismo, a função do STJD é verificar se condutas descritas pela procuradoria se enquadram dentro do código do Código Justiça Brasileira e encontramos elementos discriminatórios, que não podemos mais aceitar na sociedade atualmente”, argumentou. A primeira nota, divulgada pelo Brusque, que culpabilizava Celsinho, foi muito mencionada por todos os auditores e um dos fatores preponderantes para penalização do clube.