Em portaria publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (11), o Governo do Estado liberou os treinamentos de atletas amadores e profissionais em Santa Catarina.
Com isso, o Brusque FC e outras entidades esportivas, como as próprias equipes de futebol amador, podem voltar às atividades desde que cumpram requisitou de distanciamento social em virtude da Covid-19.
Ainda não estão permitidos contatos físicos nas atividades. Entre as determinações, cada atleta, por exemplo, deve treinar com sua bola, raquete, ou equipamento necessário para prática da modalidade, de forma individual.
Além disso, uma série de critérios de higiene devem ser mantidos. Os atletas ainda devem ser avaliados por uma equipe médica após cada atividade (Veja na imagem abaixo a lista completa de determinações).
O Bruscão estuda a possibilidade de retorno dos treinos. Mas, conforme comenta o diretor de futebol do clube, André Rezini, o departamento de futebol aguarda os estudos do departamento médico em cima do decreto para ter um posicionamento do que será feito.
Veja abaixo a portaria na íntegra
RESOLVE: Art. 1º Ficam autorizadas as atividades para treino do desporto profissional e amador no território catarinense desde que atendam aos seguintes requisitos:
I – No caso de sintomas (tosse, febre, cefaléias, dores no corpo, dispnéia, fraqueza generalizada, perda do olfato ou paladar, sintomas gastrointestinais, etc.) ou de pessoas com as quais residam, os atletas deverão comunicar imediatamente ao responsável médico do clube;
II – Recomenda-se que somente participem de atividades de treinamentos atletas amadores com idade superior a 12 (doze) anos;
III – Em caso de alguma pessoa apresentar sintomas de contaminação pelo COVID-19, buscar orientação médica, bem como afastar do trabalho por um período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica, e informar às autoridades sanitárias imediatamente dessa condição;
IV – Cada atleta treina com a sua bola, raquete ou outro equipamento identificado e higienizado previamente;
V – Cada atleta trará sua garrafa de irrigação com identificação, ficando expressamente proibida a troca ou compartilhamento da mesma;
VI – Banhos no clube só poderão ocorrer em box individualizados, com desinfecção após cada uso. Deve-se realizar uma distribuição do banho por sequenciamento para evitar a aglomeração e contatos físicos desnecessários;
VII – Atividades de recuperação devem ser realizadas individualmente e respeitando os procedimentos estritos de higiene e limpeza pré e pós-utilização.;
VIII – Suspensão da roda pré e pós-jogo de confraternização e aquecimento;
IX – Reuniões internas e externas devem ser realizadas por videoconferência. Palestras/vídeos devem ser realizadas em espaços amplos, arejados (preferencialmente no ambiente exterior), por setores ou individualmente e, se possível, utilizar sistemas de videoconferência;
X – Suspensão temporária de atividades sociais e de lazer, entre outras;
XI – Os atletas deverão ser avaliados antes de cada treino, com medição diária de temperatura (termografia ou termômetro digital de infravermelho), nas instalações do clube, com uso de máscara e em sala preparada para o feito, sendo que se houver qualquer suspeita ou sintoma sugestivo para a Covid-19, o atleta deve ser afastado imediatamente e encaminhado para avaliação;
XII – Os atletas treinarão isoladamente com a presença do treinador e elemento do departamento médico que devem estar a uma distância de segurança de, no mínimo, 1,5m, e de máscara;
XIII – Durante o tratamento médico ou fisioterapia, utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como luvas e máscaras entre profissionais e atletas;
XIV – Higienizar o equipamento do tratamento médico ou de fisioterapia após cada uso;
XV – Disponibilização de álcool 70% em todas as instalações do Clube e do estádio/campo de treino para higienização das mãos;
XVI – Programar a utilização dos vestiários, refeitórios e áreas comuns a fim de evitar aglomeração;
XVII – Intensificar a lavação dos uniformes, toalhas e outras vestimentas;
XVIII – Os equipamentos de uso coletivo devem ser higienizados com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar respeitando a característica do material quanto à escolha do produto após cada uso individual;
XIX – Limitar o uso de áreas comuns como refeitório, vestiários, consultórios médicos, lavatórios, chuveiros entre outros;
XX – Colocação de avisos e sensibilização de todos os funcionários e atletas para a necessidade de lavar as mãos e higienizá-la com álcool 70% regularmente;
XXI – Manter o máximo de portas abertas de modo a evitar o contato com puxadores;
XXII – Praticar a etiqueta respiratória (como tossir para a dobra do cotovelo);
XXIII – As equipes de limpeza devem utilizar máscara e lavar as mãos regularmente e não se cruzarem com os restantes elementos da sociedade desportiva;
XXIV – Intensificar a higienização de locais, utensílios, equipamentos e superfícies com álcool 70%, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar.